A dúvida sobre o que é inventário é comum! Ele é um procedimento jurídico obrigatório após o falecimento de uma pessoa, que organiza a partilha de bens, direitos e dívidas aos herdeiros.
Ou seja, esse processo garante a regularização do patrimônio e evita conflitos entre familiares, além de permitir que imóveis e outros bens sejam legalmente transferidos.
Embora seja um tema delicado, compreender como ele funciona é importante para que a partilha ocorra de forma segura, dentro dos prazos legais e sem complicações futuras.
Neste conteúdo você entenderá os tipos de inventário, quanto custa, quais são os prazos e como iniciar o processo corretamente.
O que é um inventário e para que serve?
O inventário é um procedimento jurídico obrigatório quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a regularizar. Ele serve para:
- Levantar o patrimônio do falecido;
- Calcular impostos sobre a herança;
- Formalizar a partilha de bens entre os herdeiros, garantindo segurança jurídica e transparência em todo o processo.
Durante o inventário, um inventariante administra temporariamente o patrimônio e reúne a documentação necessária, transferindo devidamente imóveis, contas bancárias e outros ativos aos herdeiros.
Além de regularizar a situação patrimonial, o inventário evita conflitos familiares e protege o direito de todos os herdeiros reconhecidos.
Realizar esse procedimento dentro do prazo legal também previne multas e complicações judiciais, assegurando que a sucessão ocorra de forma organizada e conforme a legislação vigente.
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Quando é necessário abrir o inventário e quais prazos?
O inventário deve ser aberto sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a regularizar. O Código de Processo Civil e a Lei 11.441/07 determinam que o processo seja iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, prazo que pode variar conforme o estado.
Caso esse limite não seja respeitado, o órgão fiscalizador deve aplicar multas e juros sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto incidente sobre heranças.
Deixar de abrir o inventário dentro do prazo legal traz consequências sérias. Sem o procedimento, a herança não pode ser vendida, registrada ou transferida, e o patrimônio pode ser bloqueado judicialmente até que a situação seja regularizada.
Mesmo quando o falecido não possui bens, é possível realizar o inventário negativo, documento que comprova a inexistência de patrimônio e protege os familiares de futuras cobranças.
Dica: a doação de bens em vida pode ser uma alternativa para evitar o inventário de forma legal e planejar a sucessão.
Quais são os 3 tipos de inventários?
Existem três modalidades de inventário: judicial, extrajudicial e negativo:
- O inventário judicial : é necessário quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre os herdeiros;
- O inventário extrajudicial: feito diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
- O inventário negativo: os herdeiros/a família/o advogado utiliza o inventário negativo para declarar oficialmente que o falecido não deixou bens ou dívidas, evitando problemas futuros.
Em todos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a correta condução do processo. Abaixo, veja uma comparação resumida entre os tipos de inventário:Tipo de Inventário Onde é feito Quando é indicado Tempo médio Custo estimado Judicial Tribunal Quando há testamento, herdeiro menor/incapaz ou conflito entre herdeiros De 6 meses a 3 anos Mais alto (custas judiciais e honorários) Extrajudicial Cartório Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha De 15 a 60 dias Menor custo e maior previsibilidade Negativo Cartório ou Tribunal Quando o falecido não deixou bens ou dívidas De 10 a 30 dias Custo reduzido
Para ambos os formatos, são exigidos documentos como certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, comprovantes de propriedade certidões negativas de débitos.
Optar pelo formato correto torna o processo mais ágil e evita atrasos na partilha de bens.
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Qual é o valor do inventário?
O valor do inventário varia conforme o tipo de processo, o patrimônio deixado e a legislação de cada estado. Os custos principais envolvem:
- ITCMD, que é o imposto estadual cobrado sobre o valor total dos bens transmitidos. Sua alíquota costuma variar entre 2% e 8%, conforme o estado;
- Taxas cartorárias (em inventários extrajudiciais), determinadas por tabelas estaduais;
- Custas judiciais, no caso de inventário judicial;
- Honorários de advogado, geralmente calculados como percentual sobre o patrimônio;
- Gastos adicionais com certidões, registros de imóveis e atualização de documentos.
O custo total também depende de fatores como o tamanho do patrimônio, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a complexidade da partilha.
As partes fazem os inventários extrajudiciais serem mais rápidos e econômicos.
Como é feito um inventário de herança?
O inventário segue um passo a passo definido: contratar advogado, reunir documentos, escolher a via (judicial ou cartório), nomear inventariante, levantar bens e dívidas, calcular e pagar ITCMD, formalizar a partilha e registrar as transferências em cada órgão competente.
Veja o passo a passo para evitar retrabalho:
- Contratar advogado: escolha um profissional para orientar a família, representar os herdeiros e conduzir o procedimento;
- Reunir documentos: junte certidão de óbito, RG/CPF dos herdeiros, comprovantes de estado civil, matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários e eventuais contratos;
- Definir a via: opte por inventário judicial (conflito, testamento, menor/incapaz) ou inventário em cartório quando todos são capazes e concordam;
- Nomear o inventariante: um responsável passa a administrar o espólio, prestar contas e assinar os atos do processo;
- Levantar bens e dívidas: relacione imóveis, veículos, aplicações, participações, créditos e passivos para compor o quadro patrimonial;
- Avaliar e documentar: obtenha avaliações e certidões necessárias para formar a base de cálculo e comprovar a titularidade;
- Apurar e pagar o ITCMD: calcule o imposto estadual devido e quite guias dentro do prazo para evitar multa e juros;
- Elaborar a partilha: defina a partilha amigável com a divisão de quotas entre os herdeiros, ou apresente proposta ao juízo;
- Formalizar o ato: assine a escritura de inventário no cartório ou aguarde a sentença no processo judicial;
- Registrar transferências: leve a escritura/sentença aos registros competentes (Imóveis, Detran, bancos) e conclua a regularização dos bens.
Siga o caminho seguro para partilhar bens através do inventário
O inventário é o procedimento que garante a organização e a legalização do patrimônio de uma pessoa falecida, permitindo que a partilha entre herdeiros ocorra com segurança e transparência.
Iniciar o processo o quanto antes ajuda a reduzir custos, evitar conflitos familiares e cumprir os prazos legais, preservando o direito de todos os envolvidos.
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Perguntas frequentes sobre o que é inventário
Com dúvidas sobre o tema? Separamos as respostas mais pesquisadas!
O valor depende do patrimônio, tipo de inventário (cartório ou judicial) e impostos como o ITCMD, além de custas e honorários.
Sim. Sempre que há bens, direitos ou dívidas, o inventário é obrigatório para regularizar a herança e permitir a transferência formal.
Os honorários variam conforme o patrimônio e a complexidade, sendo normalmente um percentual acordado entre as partes.
O inventariante/A administração do espólio paga as despesas com recursos do espólio (bens do falecido) antes da partilha entre os herdeiros.
O patrimônio fica irregular, impedindo a venda ou registro dos bens e podendo gerar multas fiscais e disputas familiares.