A nova lei de herança está em discussão no Congresso e propõe alterações importantes no Código Civil brasileiro. O projeto pode mudar a forma como os bens são divididos entre os herdeiros, afetando diretamente o direito do cônjuge e as regras da sucessão familiar.
Embora ainda não esteja em vigor, o tema desperta dúvidas sobre o futuro da partilha de bens e reforça a necessidade de planejamento sucessório para proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica às famílias.
Neste conteúdo você verá tudo sobre a nova lei de herança. Boa leitura!
O que muda com a nova lei de herança? Veja o que diz a legislação atual
A nova lei de herança ainda está em debate no Congresso Nacional e tem despertado a atenção de famílias, juristas e especialistas em direito sucessório. O Projeto de Lei 4/2025 altera, principalmente quem tem direito a herança, como os bens serão partilhados e quais os limites da liberdade testamentária.
Se aprovada, a proposta poderá modificar pontos centrais da sucessão familiar, como a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Essa alteração traria novos desafios para a proteção patrimonial dentro do casamento e das uniões estáveis.
A proposta também amplia a autonomia de quem deseja destinar seus bens por testamento, abrindo espaço para decisões mais personalizadas sobre o próprio patrimônio.
Em meio a esse cenário, cresce a necessidade de compreender como o planejamento sucessório pode garantir segurança e evitar conflitos entre familiares. A discussão da nova lei reforça a importância de se preparar antecipadamente para situações que envolvem herança, partilha de bens e direitos conjugais.
Nos próximos tópicos, entenda o que o projeto propõe, o que muda na legislação atual e como se preparar para essas possíveis transformações no direito das famílias.
O cônjuge vai deixar de ter direito à herança?
Pelo texto do Projeto de Lei 4/2025, o cônjuge deixará de ser herdeiro necessário quando existirem descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) do falecido. Ou seja, nesses casos, o marido ou a esposa não terá mais direito automático à herança, recebendo apenas a parte que lhe cabe por meação.
A meação é diferente da herança. Ela representa a metade dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de comunhão. Já a herança é a parte do patrimônio que o falecido deixa aos herdeiros, podendo incluir bens individuais, contas e propriedades.
Com a mudança proposta, o cônjuge ainda preserva o direito à meação, mas pode ficar excluído da herança propriamente dita.
Essa alteração impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório dos casais. Sem um testamento claro, o cônjuge sobrevivente pode ter dificuldade em manter o padrão de vida ou até perder acesso a parte dos bens da família.
Por isso, o planejamento prévio passa a ser indispensável para proteger direitos e garantir segurança financeira.
Além disso, o novo Código Civil proposto aumenta a liberdade testamentária, o que reforça a necessidade de formalizar a vontade de cada pessoa em documento legal. Essa medida reduz conflitos entre familiares e evita disputas judiciais.
É por isso que o Phoenix Memorial reforça a importância de compreender essas mudanças e se preparar para elas de forma responsável. A leitura do conteúdo “Doação de bens em vida” pode ajudar a entender alternativas de proteção patrimonial antes da partilha de bens.
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Como a nova lei de herança afeta o planejamento familiar?
A nova lei de herança impactará diretamente o planejamento familiar e sucessório, ao dar maior autonomia para definir a destinação dos bens. Com o aumento da liberdade testamentária, cada pessoa poderá decidir o que fazer com uma parcela maior do seu patrimônio.
No entanto, essa flexibilidade exige mais cuidado para garantir que a vontade familiar seja respeitada e juridicamente válida. Veja as principais mudanças:
- Necessidade de formalizar decisões por meio de testamento: ele será a forma mais segura para que o cônjuge e os demais familiares recebam os bens conforme a vontade do falecido. Sem o testamento, a divisão do patrimônio seguirá ordem legal de herdeiros necessários, o que pode deixar o cônjuge desprotegido em algumas situações;
- Aumento da divisão de bens em vida, prática que antecipa a partilha e facilita a transição patrimonial, reduzindo conflitos e custos de inventário. Essa estratégia vem ganhando força entre famílias que desejam evitar processos longos e desgastantes.
- O planejamento sucessório deixa de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passa a ser uma medida de prudência para qualquer casal que queira proteger o futuro dos seus.
Herança digital e outras novidades do projeto
A nova lei de herança traz inovações importantes sobre a forma como o patrimônio é transmitido, incluindo agora os bens digitais. Veja os principais pontos:
- Reconhecimento da herança digital: o projeto passa a considerar perfis de redes sociais, contas de e-mail, arquivos na nuvem e criptomoedas como parte do espólio dentro do inventário;
- Inclusão no testamento digital: esses bens podem ser mencionados em testamento, com instruções claras sobre quem poderá acessá-los e o que deve ser mantido ou excluído;
- Segurança jurídica: o PL 4/2025 estabelece regras para o acesso legal aos dados pós-morte, evitando disputas e garantindo o cumprimento da vontade do falecido;
- Organização antecipada: planejar o destino do patrimônio online ajuda a proteger memórias digitais e a preservar o legado pessoal e familiar;
- Importância emocional: cuidar da herança digital também é uma forma de manter viva a lembrança de quem partiu, dentro e fora do ambiente virtual.
Como se preparar para as mudanças na lei de herança?
Com a nova lei de herança, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. A antecipação é a melhor forma de garantir segurança jurídica, proteção ao cônjuge e cumprimento da vontade familiar.
Veja um passo a passo prático para se preparar:
- Busque orientação jurídica especializada:
Um advogado de confiança ajuda a interpretar o projeto de lei, avaliar riscos e preparar um testamento com segurança;
- Revise contratos e regimes de união:
Verificar as cláusulas do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos e evitar conflitos entre os herdeiros;
- Elabore um testamento claro e atualizado:
O documento deve refletir a vontade do titular, considerando bens físicos, financeiros e também a herança em vida;
- Organize documentos e registros patrimoniais:
Mantenha certidões, escrituras e comprovativos de propriedade acessíveis, facilitando o processo de partilha;
- Planeje conversas em família:
Alinhar decisões com transparência reduz disputas e assegura que todos compreendam as escolhas sucessórias.
Por isso, o Phoenix Memorial oferece apoio confiável para quem deseja entender o impacto das mudanças legais e realizar um planejamento sucessório tranquilo e humanizado.
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A nova lei de herança exige planejamento e cuidado
A nova lei de herança amplia a autonomia dos cidadãos, mas também exige mais atenção. Sem um testamento bem estruturado, o cônjuge pode ficar vulnerável diante das novas regras de sucessão.
Portanto, planejar com antecedência é a forma mais segura de garantir que a partilha de bens respeite a sua vontade e proteja quem você ama. O Phoenix Memorial faz parte de um planejamento sucessório com tranquilidade e segurança.
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Perguntas frequentes sobre nova lei de herança
Ainda com dúvidas? Separamos as perguntas mais comuns sobre o tema:
Não. A proposta ainda está em discussão no Congresso Nacional e só terá validade após aprovação e sanção presidencial. Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código Civil.
O projeto prevê mudanças na sucessão familiar, como a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, maior liberdade para testamentos e o reconhecimento da herança digital.
Em parte, sim. O cônjuge deixará de ser herdeiro necessário apenas quando o falecido tiver filhos ou pais vivos. Nesses casos, a viúva ou o viúvo mantém direito à meação, mas não à herança.
Com a reforma, a partilha tende a ser mais flexível e dependerá mais do testamento e do planejamento familiar, o que reduz a divisão automática entre cônjuges.