Procedimentos e documentações
Ninguém está pronto para se despedir de um ente querido, por isso, aprender a resolver pendências, como procedimentos e documentações após falecimento, não costuma ser uma prioridade para muitas pessoas. Portanto, é normal que surjam muitas dúvidas neste momento.
Foi pensando nisso que preparamos este guia e um conjunto completo de textos desta mesma categoria: para auxiliar nos procedimentos pós-falecimento de alguém próximo a você. Saiba como lidar com questões burocráticas, como documentos, testamentos, inventários ou contas bancárias da pessoa falecida.
Documentos iniciais: certidão e declaração de óbito
A declaração de óbito, a princípio, é a documentação mais importante, já que não há conclusão do processo sem que este documento esteja em suas mãos. Este é o primeiro documento a ser emitido, responsável por confirmar a morte do falecido e a sua causa.
Entretanto, fique atento, pois a forma de emissão dele pode ser alterada a depender do motivo (morte natural ou não natural) e do local do óbito (em casa, no hospital ou via pública).
Estes também são fatores que determinam quem emitirá este documento.
Veja a seguir:
Causa da morte | Local do óbito | Responsável pela emissão do documento |
Morte natural | Casa, com acompanhamento de médico | O médico que o acompanhava poderá atestar a morte |
Casa, sem acompanhamento médico | Médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML) |
Hospital | Médico que acompanhou o falecido ou o médico de plantão |
Via pública | Médico do hospital que o falecido for encaminhado |
Morte violenta | Casa | Médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML) |
Hospital | Médico do Instituto Médico Legal (IML) |
Via pública | Médico do Instituto Médico Legal (IML) |
Diferença entre Declaração de óbito e Certidão de óbito
Atenção: a Declaração de óbito é diferente da Certidão de óbito.
Enquanto o médico emite a declaração (ou também nomeada como atestado) para comprovar a morte de uma pessoa, o Cartório de Registro Civil emite a Certidão diante da apresentação da declaração ou atestado.
A Certidão precisa incluir informações como:
- Data e hora do falecimento;
- Estado civil da pessoa falecida;
- Se deixou filhos (nome e idade de cada um);
- Se deixou bens e herdeiros;
- Se era eleitor;
- Se a morte foi natural ou violenta;
- Causa da morte conhecida ou desconhecida.
Para o solicitação de pensão, benefícios, seguros, inventário ou do testamento, é necessário ter a certidão de óbito em mãos com todos os dados de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
O prazo para emissão da certidão é de aproximadamente cinco dias. Já para retificação, em caso de erros, é de 24 horas após a emissão. Após esse prazo, só será possível mediante processo administrativo ou judicial.
Registros e procedimentos no cartório
Após o falecimento, o procedimento inicia na Central de Óbitos da cidade. É preciso que um parente de 1º grau (cônjuge, filhos, pais ou irmãos) se apresente como o “Responsável Declarante”.
Essa será a pessoa que cuidará de detalhes como Registro de Óbito em Cartório de Registro Civil e poderá acompanhar o agente funerário que prestará todo o atendimento.
Tendo a Certidão de Óbito em mãos, o próximo passo é comunicar a morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os benefícios da pessoa falecida.
Além disso, será necessário informar a Receita Federal e o banco em que a pessoa tinha conta aberta e aplicações em aberto.
Os demais órgãos receberão a comunicação pelo cartório onde for registrada a Certidão de Óbito. São eles:
- Junta do Serviço Militar;
- Justiça Eleitoral;
- Polícia Federal;
- Instituto de Identificação do município;
- Secretaria Municipal de Saúde.
Em alguns estados, a Receita Federal realiza a baixa do CPF automaticamente após a emissão da declaração de óbito e, logo após, o banco faz o bloqueio automático da conta bancária, sem a necessidade da comunicação por parte da família do falecido.
Portanto, confira como o procedimento ocorre no seu estado e evite pendências com a lei.
Documentos necessários para sepultamento ou cremação
Listamos abaixo os documentos e autorizações necessários para liberação do corpo para sepultamento e cremação.
Documentos:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Nascimento, caso a pessoa falecida seja solteira;
- Certidão de Casamentos, caso a pessoa falecida seja casada;
- Registro Geral (RG) e CPF do falecido e do Responsável Declarante.
Caso a família opte pela cremação, a lista de documentos solicitados se expande para:
- Certidão de Óbito assinada por dois médicos ou legista que atestou o óbito;
- Autorização expressa de dois familiares ou a vontade do falecido expressa em vida, mediante a documento feito em cartório ou junto ao plano funerário (quando houver);
Toda a documentação precisa estar assinada e deve ser entregue à administração do crematório uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.
Inventário e organização de bens
Como explicamos, antes de iniciar o processo de inventário e partilha de bens, é preciso ter os documentos iniciais em mãos. Portanto, não deixe de seguir os passos orientados acima.
Feito isso, se a pessoa falecida deixou bens aos seus herdeiros, será preciso fazer um inventário para a divisão do patrimônio. Ele é o processo que faz o levantamento, avaliação, enumeração e divisão entre os herdeiros de todos os bens da pessoa após a morte.
Para este processo, deve ser nomeado o inventariante, que terá legitimidade para administrar o inventário e deve, sempre, prestar conta aos demais herdeiros.
Há duas formas de fazer o inventário:
- Via judicial: o processo deve ser instaurado em dois meses, a contar do óbito, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte;
- Cartório de Notas: as pessoas envolvidas devem ser maiores de idade e capazes, ter consenso entre si e exige-se a presença de um(a) advogado(a).
Sem o inventário não é possível repartir ou vender os bens da pessoa falecida. Além disso, existem multas e penalidades para os familiares que não fizerem o inventário, como a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens.
Documentos para inventário
Os documentos necessários nesta etapa são:
- RG e CPF da pessoa falecida;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecida;
- Documentos relativos aos bens, como Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda;
- Documentos dos herdeiros;
- Certidão de existência ou inexistência de dependentes.
Além disso, após o enterro ou cremação, é necessário encerrar as contas bancárias do falecido. Para isso, entre em contato com o banco, apresente a Certidão de Óbito e documentos de identidade, e, então, solicite o encerramento assim como eventuais cartões de crédito/débito.
Conclusão
Lidar com o luto ao mesmo tempo que cuida de procedimentos e documentações após falecimento não é uma tarefa fácil, principalmente diante de uma perda de alguém que você amava. Por isso, você pode contar com o apoio de profissionais neste momento para tornar o processo menos doloroso para você e sua família.
Por essas e outras razões, os clientes do Phoenix Memorial contam com Concierge para dar apoio e todo o suporte necessário durante a perda recente do seu ente querido.
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